F.Gil...7News.: 10/01/14

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

GREVE DOS BANCÁRIOS/14.

Greve dos bancários fecha mais de 6,5 mil agências, diz Contraf

A greve nacional dos bancários, iniciada ontem (30), parou as atividades em 6.572 agências no país, de acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf). A paralisação foi aprovada em assembleias ocorridas nos dias 25 e 29 de setembro. Segundo a entidade, bancários de todos os estados e do Distrito Federal participam do movimento.

“Mais uma vez os bancários dão uma grande demonstração de unidade nacional e a força de sua mobilização, fazendo uma greve ainda maior que no ano passado. É um recado inequívoco aos bancos de que queremos mais do que os 7,35% de reajuste e que não fecharemos acordo sem que nossas reivindicações econômicas e sociais sejam atendidas”, disse o presidente da Contraf, em nota divulgada no site da entidade.

Entre outras reivindicações, a categoria pede reajuste salarial de 12,5%, sendo 5,8% de aumento real. Eles também querem Participação no Lucros e Resultados (PLR) de três salários, além de uma parcela adicional de R$ 6.247 e piso de R$ 2.979,25. No sábado (27), os bancos propuseram elevar o índice de reajuste de 7% para 7,35% e o piso de 7,5% para 8%.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) não respondeu se fará nova proposta aos bancários. A Febraban explicou apenas que na última proposta feita, tanto do reajuste como do piso salarial, “está assegurada novo aumento real (acima da inflação)”.

A federação ainda lembrou que os clientes podem fazer a maioria das operações bancárias mesmo com as agências fechadas. Basta usar os caixas eletrônicos, a internet, o telefone, o aplicativo do banco no celular e os correspondentes bancários: lotéricas e agências dos correios, por exemplo.

Já os clientes que necessitam de um atendimento mais complexo, segundo a entidade, terão que esperar pelo fim da greve. Contratações de crédito imobiliário, por exemplo, não podem ser feitas fora da agência, por causa da burocracia que exige apresentação de documentos e assinatura de contratos.

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EVENTO CRIANÇA FELIZ!/14.

7ª Edição do Projeto Criança Feliz será realizada no próximo dia 12 na Praça de Eventos Maestro Pedro Rufino


Com o tema Circo, a 7ª Edição do Projeto Criança Feliz será realizada no próximo dia 12 de outubro, dia das crianças e de Nossa Senhora Aparecida, na Praça de Eventos Maestro Pedro Rufino.

O evento mais uma vez será um grande show beneficente onde a população presente fará a doação de alimentos os quais serão distribuídos entre as famílias carentes do município de São Miguel.

Assim como nos anos anteriores as escolas do município aderiram ao projeto e estão realizando campanha para a arrecadação de roupas, calçados, brinquedos e alimentos, sendo que as três instituições que mais arrecadarem itens receberão placas de Ouro, Prata e Bronze.

Entre as atrações que se subirão ao palco estão a Banda Hesíquio Fernandes de Sá, Xuxa Cover, o Palhaço Pimentel, além de diversas apresentações culturais feitas pelas escolas do município. O evento ainda terá as apresentações dos artistas da terra: Carla Talita, Dedé Sabino, Dílson Fox, Reniclebson e banda dos Anjos.

O evento que é uma idealização do colunista social e empresário Leonardo Gonçalves terá apoio da Prefeitura de São Miguel, Airam Serigrafia, Vereadora Adalcina Vieira, Brisanet, BNF Engenharia, Caixa Econômica Federal, Cesar Nobre, Cláudia Carvalho Imóveis, Dr. Milton Junior, Dr. Weltom Bezerra, Gás 2 Irmãos, Grupo Santa Clara, Helitom Pinheiro, Jornal Gazeta do Oeste, Keidson Souza, Loja São Francisco, MAC Construtora, Ótica Estrela Dalva, Prefeitura de São Miguel, Supermercado Super Queiroz e UNICEF.

Informações: São Miguel News

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PREITO ELEITORAL/14.

Faltam 5 dias: A partir de hoje, eleitor só pode ser preso em flagrante delito


Faltam apenas cinco dias para as Eleições Gerais 2014, marcadas para o próximo domingo, dia 5 de outubro. A partir de hoje (30), até 48 horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto. A determinação está no Código Eleitoral, art. 236, caput. (Lei nº 4.737/1965).

Já a proibição de prisão de candidatos está em vigor desde o último dia 20. No entanto, quem concorre a um cargo eletivo pode ser detido ou preso em caso de flagrante delito.

Segundo turno - Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, a ser realizada no dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.

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